Instalações fotovoltaicas para venda à rede do excedente

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.
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jmal
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Mensagem por jmal »

sergiomms Escreveu:agora passo a uma nova pergunta:

o que significa a potência do inversor?

no exemplo dado (http://www.troquedeenergia.com/index.ph ... le=17&id=2) temos um inversor de 3600w

significa que se ele estiver 1 hora a funcionar e a ser alimentado correctamente, consegue injectar 3.6kwh na rede?

como é que se escolhe um inversor?
um inversor é um aparelho que inverte de corrente continua para alterna e neste caso em particular faz a sincronização com a rede pública, dai o preço dele.
é isso mesmo ele consegue injectar no máximo 3.6 kwh na rede pública.
Cumps Inovadores
Vectrix VX1 Limited - 8 kwh - 20000 kms


Jotoli
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Mensagem por Jotoli »

sergiomms Escreveu:ok, obrigados!

então podemos concluir que, em média, podemos injectar na rede publica 2.4mwh por cada ano!

o que é bué!!!!!
por cada kw de paineis instalados, o que é mais ainda.
qual teria que ser o rendimento para se atingir esta cota?

cya.

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sergiomms
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Mensagem por sergiomms »

utilizando o exemplo dado, tinhas que instalar na tua fazendazorra 685 conjuntos de 20 paineis o que daria 13700 paineis para teres 2397,5kw



não percebo

porque depois também aumentavam os kw instalados!


Jotoli
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Mensagem por Jotoli »

sergiomms Escreveu:utilizando o exemplo dado, tinhas que instalar na tua fazendazorra 685 conjuntos de 20 paineis o que daria 13700 paineis para teres 2397,5kw



não percebo

porque depois também aumentavam os kw instalados!
pois, por isso é que eu perguntei qual teria que ser o rendimento(percentagem de transformação de energia-calor-irradiação em electricidade), teria que ser bastante mais que os actuais 12%, axo que nem com colectores rotativos se xegava lá.

cya.

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sergiomms
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Mensagem por sergiomms »

penso que será um limite apenas teórico, para já!

isto é, imagina que amanhã um cientista louco e esperto (tipo eu ) coloca no mercado um painel solar com (exagerando, e lembro que isto é hipoteticamente) uma eficiência de 500% a um preço razoável (+-1000€) o que na prática significaria que a electricidade ficava bem barata porque era fácil de conseguir, logo baixava a procura e aumentava a oferta, assim o estado não se "entala" com os exageros que possam vir a ocorrer!

não sei se me fiz compreender mas acho que a limitação tem a ver com a lei da oferta e da procura!

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sergiomms
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Mensagem por sergiomms »

jotoli Escreveu:... teria que ser bastante mais que os actuais 12%...
mas há uns com eficiência de 17.4% (sunpower spr-90 & 95) o que é bem melhor!


Jotoli
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Mensagem por Jotoli »

é a evolução.
ali atrás disse asneira, para se chegar aos 2,4mw, não é o rendimento dos paineis que tem que ser óptimo, mas sim a média horária de funcionamento no ponto de máxima potência, que segundo as minhas contas, teriam que ser 6,575 horas/dia. gostava que alguém que dominasse esta matéria comentasse, gracias.

cya


MALHI
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Rentável!???

Mensagem por MALHI »

boa tarde

tou a desenvolver um estudo sobre a viabilidade da microgeração com paineis fotovoltaicos e se as minhas contas estiverem correctas isto é tudo menos bom, ora vejamos:

tarifa bonificada engloba paineis fotovoltaicos e solar térmico, com o solar térmico já existe redução de consumos, se temos que consumir metade do que produzimos temos k produzir ,em situação optima, 4.8mw/ano para poder tirar maximo rendimento dos paineis e temos que consumir 2.4mw/ano!!!!
a minha pergunta é como é realizada a facturação entre a energia produzida e a consumida. ou seja é feita a diferença entre o que se produziu e o que seconsumiu no final do mês!??

esta lei parece-me tudo menos rentável, e é o que vou dizer aos engenheiros que me irão avaliar este meu projecto de mestrado!
se alguém conseguir contrariar este meu pensamento agradecia porque somos 4 a trabalhar neste projecto!!

abraço


Jotoli
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Mensagem por Jotoli »

boas,
eu não vejo as coisas assim, mas posso estar errado.

repare, no artigo 4º.
acesso á actividade de produção
"3 — os produtores de electricidade nos termos do presente decreto -lei não podem injectar na resp, no âmbito desta actividade, uma potência superior a 50 % da potência contratada para a instalação eléctrica de utilização."
estamos a falar de potência instantanea, não acumulada, por exemplo eu tenho uma potência contratada de 30a = 6900w, podia ter um inversor de 3450w de potência, e instalar um sistema fotovoltaico de 1500w o que me permitiria ir e até passar por pouco o meu limite.

já no artigo 5º.
direitos dos produtores
"c) vender a totalidade da electricidade produzida pela potência permitida nos termos do artigo 4.º, líquida dos serviços auxiliares."

não quero dizer com isto, que seja um bom negócio. ainda está para sair a legislação que regulamenta o processo.
este valor bonificado é só por 5 anos, e depois?

a ver vamos.

cya.


MALHI
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N rentável!!

Mensagem por MALHI »

peço desculpa pela minha má interpretação do decreto mas sou engenheiro e percebo mesmo pouco de decretos. julgo ja ter percebido e ter implementado correctamente no meu trabalho. podemos vender toda a energia que produzirmos no regime bonificado só que a tarifa é de 650euros/mw para os primeiros 2,4mw anuais, é esse o valor estipulado, o resto é pago a 0,11euros.
fazendo as contas do solar térmico mais fotovoltaico o tempo médio de amortização é de 12/13 anos sendo k as tarifas mudam passado 5 anos e a energia passa a ser vendida a 110euros/mw n considero de todo uma boa hipótese de investimento económico, mas sim uma bom investimento ambiental!!para pena minha!
quem precisar do programa contacte-me para [email protected] preciso de descobrir se existem alguns erros!

abraço


jcn.jnunes
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Interpretações

Mensagem por jcn.jnunes »

boas,

já que estamos numa discussão de interpretações do decreto-lei, gostava de de apresentar o seguinte:

1º-no caso da produção ser feita com painéis solares fotovoltaicos (os térmicos não produzem electricidade, por isso pressuponho que o legislador se refere aos fotovoltaicos), a produção máxima anual não pode ultrapassar 2,4mw por cada kw instalado;

isto só se aplica no regime bonificado que é aquele em que a potência máxima instalada é de 3,68kw.

para exemplo:
a potência que tenho contratada à edp é de 6,9kw;
posso instalar uma potência de produção de 3,45kw que cai dentro do regime bonificado;

se o tipo de energia for solar posso produzir até 2,4mw/kw x 3,45kw = 8,28 mw
com isto "posso" ganhar até 650€ x 8,28 mw x 100% = 5382€/ano

se o tipo de energia for eólico posso produzir até 4mw/kw x 3,45 kw = 13,8mw
ganhos/ano = 650 x 13,8 x 70%= 6279€

no período de 6 anos em que será, seguramente, aplicável os 650€/mw temos:
eólico, soma = 6279 x 6 anos = 37674€
solar, soma = 5382 x 6 anos = 32292€

nota 1: estas somas baseiam-se numa produção máxima anual que o sistema está legalmente autorizado a produzir e não no rendimento que pode ou não ter.


2º- o valor bonificado de referência irá baixando 5% por cada 10mw de potência instalada total a nível da rede nacional.
segundo o artº 11.1, o valor de 650€ é garantido no ano da instalação (2008) e nos 5 anos seguintes (2009-2013).
mas, se alguém instalar o sistema em, digamos, 2009 e a potência nacional instalada já for nos 35mw (por exemplo), o valor da tarifa de referência já só será de 85% de 650€ (10,1mw->5%, 20,1->10%, 30,1mw->15%...), o que dá 552,50€/mw. valor garantido no ano de 2009 e nos 5 seguintes (2010 até 2014).

a partir do 7º ano de vida da instalação, até ao 16º ano, aplica-se a tarifa de referência em vigor a 1 de janeiro desse ano (a partir do mês de "aniversário" da instalação).
após o 17º ano, aplica-se o regime geral que paga uma tarifa de produção ao mesmo preço do consumo.


3º- como não há bela sem senão, tudo isto custa dinheiro. mas como a bela anda muito feia, se o tipo de produção de energia não for cogeração a biomassa, é necessário instalar, simultaneamente se não estiver já, um sistema solar térmico com, pelo menos 2m2 de área de colectores ou, no caso de condomínios, fazer uma auditoria energética no âmbito do sce (dec-lei 78/2006, ver http://www.adene.pt) para se beneficiar da tarifa bonificada.
tudo isto efectuado por empresas, instaladores e peritos certificados.


cumps
joão carlos
Última edição por jcn.jnunes em sexta dez 07, 2007 3:57 pm, editado 1 vez no total.
João Nunes

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orbis
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Mensagem por orbis »

e no caso de um sistema misto eólico/solar?


jcn.jnunes
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Mensagem por jcn.jnunes »

orbis Escreveu:e no caso de um sistema misto eólico/solar?
boa pergunta... é uma solução muito "apetecível" pois garante uma maior continuidade na produção. normalmente se há sol, o vento é fraco; se não há sol, em dias encobertos, é provável que haja mais vento.

no artº 11.5.f) indica que, nesse caso, os cálculos da tarifa se façam pela média ponderada (pelas potências instaladas de cada tipo) das percentagens correspondentes.


problema:
potência contratada: 6,9kva (kw)
potência máxima de produção: 0,50x6,9=3,45kw
potência do solar: 3kw
potência do eólico: 1,5kw
potência total instalada: 4,5kw > 3,45kw

repare-se que é possível que a soma das potências instaladas seja superior à potência máxima de 50% da contratada ou, no caso de um condomínio, dos 5,7kw de limite máximo (unidades do grupo i, conforme artº-2º-a) e artº-3º) a que se aplica este diploma.
mas como, em princípio, quando há muito sol temos pouco vento e vice-versa, é pouco provável que ambos os sistemas estejam a produzir na sua capacidade máxima e que, assim, se superem os limites de potência.
neste problema, por hipótese, estamos a instalar os sistemas num local onde há muitos dias de sol, mas poucos com vento. se fosse o contrário, trocaríamos as potências entre o solar e o eólico (as potências apresentadas são uma hipótese académica e nada têm de estudo técnico ou económico).

então, em ponderação temos tpond=(100%x3/4,5 + 70%x1,5/4,5)/100x650€ = 585€

podemos apresentar a fórmula assim:
tpond = tref x somatório [%i x pi / 100] / somatório [pi], sendo:

tpond: tarifa ponderada a aplicar
tref: tarifa de referência (650€ hoje)
%i: percentagens à tarifa dos diferentes tipos de energia (conforme artº-11º.5)
pi: potências instaladas dos diferentes tipos de energia (solar, eólica, hídrica, cogeração de biomassa e pilhas de combustível)


penso eu de que...


cumps
joão nunes
Última edição por jcn.jnunes em sexta dez 07, 2007 3:44 pm, editado 2 vezes no total.


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Mensagem por jcn.jnunes »

só me esqueci de referir que, por força do artº 11.6, os limites anuais de produção serão os tais 4mw/kw.


cumps
joão nunes
Última edição por jcn.jnunes em sexta dez 07, 2007 3:59 pm, editado 1 vez no total.
João Nunes

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orbis
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Mensagem por orbis »

ok.
na zona onde moro nas tardes de verão é bem possível ter o eólico e o solar na produção máxima, porque é uma área onde se faz sentir muito a nortada.


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Mensagem por jcn.jnunes »

estive a reflectir nisto tudo e cheguei a uma conclusão/questão:
-a tarifa bonificada tem limite de produção, mas a não bonificada não tem. logo, quando se atinge o limite da bonificada continuamos a vender electricidade, só que a preços não bonificados (~107€/mw).

não encontro nada no decreto-lei que me diga o contrário!...


joão nunes
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Mensagem por R_C »

penso que os cálculos não devem andar longe, mas o limite de 10 mw e o inceremento de 20% parece-me referir-se à potência de ligação (limitando o numero de pessoas que se vão poder ligar nesse ano) e não colocar outro tecto, já feito com o max de produção 2,4mw/kw instalado.

o que vos parece?

cumprimentos

p.s: bolas mais os decretos, cada vez que um gajo os volta a ler tem outra interpretação


fresnel
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Mensagem por fresnel »

nos calculos podemos equivaler os kva com kw ?!


jcn.jnunes
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Mensagem por jcn.jnunes »

p=u.i => kw = kva (não me perguntem o nome na lei...)

quanto aos 10mw de limite com 20% de incremento, é verdade que se trata de potência de ligação e não de produção individual. interpretei mal a coisa.
e concordo que deva ser a nível nacional, sim.

então, o limite de produção com tarifa bonificada será de 2,4mw/kw ou 4mw/kw, mas podemos continuar a vender além deste limite a tarifa não bonificada... certo?

(corrigi o limite de potência máxima de 150kw para 5,7kw, pois este decreto-lei só trata de instalações do grupo i)

jc
João Nunes


fresnel
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Mensagem por fresnel »

mas

kw p=u*i*cos(alfa) potencia activa

kva p=u*i potencia aparente

pode-mos então fazer essa equivalencia desprezando o factor de potencia ( cos(alfa) ) ??

suscitou-me essa duvida la em cima "..potência contratada: 6,9kva (kw).."
Última edição por fresnel em sexta dez 07, 2007 6:15 pm, editado 1 vez no total.

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