boas,
já que estamos numa discussão de interpretações do decreto-lei, gostava de de apresentar o seguinte:
1º-no caso da produção ser feita com painéis solares
fotovoltaicos (os térmicos não produzem electricidade, por isso pressuponho que o legislador se refere aos fotovoltaicos), a produção
máxima anual não pode ultrapassar 2,4mw
por cada kw instalado;
isto só se aplica no regime bonificado que é aquele em que a potência máxima instalada é de 3,68kw.
para exemplo:
a potência que tenho contratada à edp é de 6,9kw;
posso instalar uma potência de produção de 3,45kw que cai dentro do regime bonificado;
se o tipo de energia for solar posso produzir até 2,4mw/kw x 3,45kw = 8,28 mw
com isto "posso" ganhar até 650€ x 8,28 mw x 100% = 5382€/ano
se o tipo de energia for eólico posso produzir até 4mw/kw x 3,45 kw = 13,8mw
ganhos/ano = 650 x 13,8 x 70%= 6279€
no período de 6 anos em que será, seguramente, aplicável os 650€/mw temos:
eólico, soma = 6279 x 6 anos = 37674€
solar, soma = 5382 x 6 anos = 32292€
nota 1: estas somas baseiam-se numa produção máxima anual que o sistema está legalmente autorizado a produzir e não no rendimento que pode ou não ter.
2º- o valor bonificado de referência irá baixando 5% por cada 10mw de potência instalada total a nível da rede nacional.
segundo o artº 11.1, o valor de 650€ é garantido no ano da instalação (2008) e nos 5 anos seguintes (2009-2013).
mas, se alguém instalar o sistema em, digamos, 2009 e a potência nacional instalada já for nos 35mw (por exemplo), o valor da tarifa de referência já só será de 85% de 650€ (10,1mw->5%, 20,1->10%, 30,1mw->15%...), o que dá 552,50€/mw. valor garantido no ano de 2009 e nos 5 seguintes (2010 até 2014).
a partir do 7º ano de vida da instalação, até ao 16º ano, aplica-se a tarifa de referência em vigor a 1 de janeiro desse ano (a partir do mês de "aniversário" da instalação).
após o 17º ano, aplica-se o regime geral que paga uma tarifa de produção ao mesmo preço do consumo.
3º- como não há bela sem senão, tudo isto custa dinheiro. mas como a bela anda muito feia, se o tipo de produção de energia não for cogeração a biomassa, é necessário instalar, simultaneamente se não estiver já, um sistema solar térmico com, pelo menos 2m2 de área de colectores ou, no caso de condomínios, fazer uma auditoria energética no âmbito do sce (dec-lei 78/2006, ver
http://www.adene.pt) para se beneficiar da tarifa bonificada.
tudo isto efectuado por empresas, instaladores e peritos certificados.
cumps
joão carlos