alexjp4 Escreveu:
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Podes consultar no portal das finanças nas perguntas e respostas que especificam lá bem que quem tem que declarar as facturas é de quem é a factura (fornecedor) e não de quem a emite no caso do emitente ser a quem a factura se refere, no caso em que o cliente faz a retenção e paga o IVA.
Porque para se lançar as facturas no portal é necessário ter a senha de acesso ao portal e para a EDP o fazer terias que dar a tua senha para eles introduzirem as facturas apesar de seres sempre tu o responsável pelos dados introduzidos tambem está esta hipótese prevista (ser outra pessoa a lançar as facturas e só tem acesso a essa parte das finanças não tem acesso aos teus outros dados.
De facto, segundo o portal do e-fatura é possível criar um sub-utilizador só com permissões para emitir faturas, basta aceder ao portal das finanças e depois selecionar: "Início" -> "Os Seus Serviços" -> "Outros Serviços" -> "Gestão de Utilizadores", definir a senha e escolher só a opção WFA, depois bastava enviar o NIF e a senha à EDP ...
Apesar de estar a delegar a responsabilidade de envio das faturas na EDP, até nem seria mau porque colocando lá o email o sistema notifica sempre que houver alterações mas, não é do meu conhecimento que a EDP preste esse serviço, é pena!
Por outro lado, a EDP também podia gerar e enviar mensalmente o ficheiro saft-pt junto com a fatura do mês, desse modo, bastava aceder ao sistema do e-fatura e importar o ficheiro, simplificava bastante e evitava muitos erros, também não é do meu conhecimento que a EDP o faça, mesmo pedindo, é pena!
Assim, resta-nos só recolher os dados das faturas e colocá-los no sistema do e-fatura manualmente, sem enganos. O que nos salva é que é só uma fatura por mês e que o sistema nos avisa se nos esquecermos, caso estejamos coletados, claro!
Cps,