Fim da EDP Universal

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

PaulOL
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

Boas!

Não há margem para duvidas, a Microprodução já viveu melhores dias, o que parecia puro e cristalino, em 2012 transformou-se numa grande bagunça e dores de cabeça para os microprodutores! :evil:

Só faltava mais esta trapalhada, mudam as regras quando lhes apetece e não criam soluções compatíveis, como alguém já aqui disse é um completo desgoverno :cry: , só espero que a 31 de Dezembro esteja tudo em “pratos limpos” visto que o meu contrato é 6,9Kwh!

É caso para perguntar: Qual é a próxima alteração, ou será alterações?

A Microprodução não merecia este tratamento… :evil: mas garanto que tão cedo não devo cair noutra!!!!...

Cmpts.


dev2
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por dev2 »

O que acontece a quem aderir agora à microprodução?

vai ficar sujeito a aumentos sistemáticos na energia que compra ?!?!
ou pode continuar a vender a 32ct (a quem?) e comprar a outro fornecedor?

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Volt
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por Volt »

Excelente pergunta!
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PaulOL
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

dev2 Escreveu:O que acontece a quem aderir agora à microprodução?

vai ficar sujeito a aumentos sistemáticos na energia que compra ?!?!
ou pode continuar a vender a 32ct (a quem?) e comprar a outro fornecedor?

É uma boa pergunta, essa e outras já que fiz à DGEE, mas ainda não obtive resposta! :(

Consultar a ERSE, não vale a pena, pois esta informa:
"Os assuntos relacionados com microgeração estão cometidos à Direcção Geral de Energia e Geologia"
... ou seja "descalça a bota" e manda-nos dar uma voltinha... :twisted: para a DGEE.


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xandecool
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por xandecool »

"Exmo. Senhor,

Acusamos a receção da sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em face do exposto, somos a informar que nos procedimentos de mudança de comercializador de eletricidade não existe qualquer inibição à mudança dos microprodutores e miniprodutores. Mais se prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Regulamento das Relações Comerciais do Sector Elétrico, em anexo ao Regulamento n.º 496/2011, de 19 de Agosto, que os comercializadores de último recurso, no âmbito da sua função de Compra e Venda de Energia Elétrica da produção em regime especial, devem adquirir a energia elétrica produzida por microprodutores e miniprodutores ao abrigo de legislação específica, que tenha sido vendida a comercializadores ou comercializadores de último recurso exclusivamente em BT.
Mais se esclarece que os assuntos referentes à Microprodução estão cometidos à Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.a 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, (Tel: (351) 217 922 700; 217922800, [email protected], http://www.dgeg.pt" onclick="window.open(this.href);return false;) entidade para onde tomámos a liberdade de reencaminhar a exposição que nos endereçou.
Aproveitamos ainda o contato para informar sobre o calendário de extinção das tarifas reguladas que ainda subsistem:
· 1ª fase – a partir de 1 de Julho de 2012: acabam as tarifas reguladas para as pequenas empresas e os grandes agregados familiares, ou seja, para os consumidores de eletricidade com potência contratada igual e acima dos 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.
· 2ª fase – a partir de 1 de Janeiro de 2013: acabam as tarifas para todos os consumidores de eletricidade e gás natural, incluindo os pequenos consumidores, isto é, os consumidores de eletricidade com potência contratada até 10,35 kVA e os consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.
Saliente-se que, os consumidores que até às datas indicadas não exerçam o seu direito de mudança podem continuar a ser abastecidos, mediante o pagamento de uma tarifa transitória, pelo comercializador de último recurso até 31 de dezembro de 2014, para os consumidores abrangidos na 1.ª fase e até 31 de dezembro de 2015 para os consumidores incluídos na 2.ª fase.
Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Consumidor de Energia
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos"

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lopes
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por lopes »

xandecool Escreveu:"Exmo. Senhor,

Acusamos a receção da sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em face do exposto, somos a informar que nos procedimentos de mudança de comercializador de eletricidade não existe qualquer inibição à mudança dos microprodutores e miniprodutores. Mais se prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Regulamento das Relações Comerciais do Sector Elétrico, em anexo ao Regulamento n.º 496/2011, de 19 de Agosto, que os comercializadores de último recurso, no âmbito da sua função de Compra e Venda de Energia Elétrica da produção em regime especial, devem adquirir a energia elétrica produzida por microprodutores e miniprodutores ao abrigo de legislação específica, que tenha sido vendida a comercializadores ou comercializadores de último recurso exclusivamente em BT.
Mais se esclarece que os assuntos referentes à Microprodução estão cometidos à Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.a 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, (Tel: (351) 217 922 700; 217922800, [email protected], http://www.dgeg.pt" onclick="window.open(this.href);return false;) entidade para onde tomámos a liberdade de reencaminhar a exposição que nos endereçou.
Aproveitamos ainda o contato para informar sobre o calendário de extinção das tarifas reguladas que ainda subsistem:
· 1ª fase – a partir de 1 de Julho de 2012: acabam as tarifas reguladas para as pequenas empresas e os grandes agregados familiares, ou seja, para os consumidores de eletricidade com potência contratada igual e acima dos 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.
· 2ª fase – a partir de 1 de Janeiro de 2013: acabam as tarifas para todos os consumidores de eletricidade e gás natural, incluindo os pequenos consumidores, isto é, os consumidores de eletricidade com potência contratada até 10,35 kVA e os consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.
Saliente-se que, os consumidores que até às datas indicadas não exerçam o seu direito de mudança podem continuar a ser abastecidos, mediante o pagamento de uma tarifa transitória, pelo comercializador de último recurso até 31 de dezembro de 2014, para os consumidores abrangidos na 1.ª fase e até 31 de dezembro de 2015 para os consumidores incluídos na 2.ª fase.
Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Consumidor de Energia
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Devo confessar que fiquei com as mesmas dúvidas que já tinha ou ainda mais!
O que são os comercializadores de último recurso?
O que vai efectivamente acontecer aos nossos contratos... simplesmente desaparecem?
E as tarifas... na celebração de um novo contrato vão assumir a tarifa que tenho actualmente?

Estou a ver que mais uma vez os microprodutores ficam para segundo plano nesta restruturação... aconteceu com o IRS, agora com a liberalização da energia... fala-se ai numa "legislação especifica" e qual é ela afinal?


PaulOL
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

Boas,

Já temos "luz ao fundo do túnel".... :lol:

Como é do interesse de todos os Microprodutores, vou transcrever a resposta que obtive da DGEE (cito):

"Em resposta ao seu email tenho a informar que todos os consumidores de eletricidade devem alterar o seu comercializador e contratar um dos comercializadores em mercado livre para a instalação de utilização. Caso não mude para um comercializador de mercado livre até 31 de dezembro de 2012, ficará sujeito aos preços fixados pela ERSE.

Relativamente às microproduções, de acordo com o n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 118-A/2010, de 25 de outubro), "Só o comercializador que fornece eletricidade para consumo da instalação elétrica de utilização do produtor pode celebrar contrato de compra e venda da eletricidade resultante da microprodução, devendo assegurar o seu pagamento, nos termos do presente decreto-lei". Contudo, esta disposição não obriga os comercializadores de mercado livre a adquirir a energia proveniente da microprodução, apenas obriga a que, este, seja o mesmo que fornece energia à instalação de consumo.


Tendo em conta que, atualmente, grande parte dos comercializadores em mercado livre não estão a contratar a energia proveniente das microproduções e, tendo em vista a resolução deste problema, foi proposta a alteração da legislação atual de modo a que seja o Comercializador de Último Recurso (CUR) a adquirir toda a energia proveniente das microproduções independentemente do comercializador contratado para a instalação de consumo.

Aguarda-se, atualmente, a aprovação desta medida e publicação em diário da república da alteração à legislação.


Com os melhores cumprimentos,

--------------
Direção Geral de Energia e Geologia
DSE - Direção de Serviços de Eletricidade
Av. 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039 Lisboa
Tel.: 217922839



Sendo assim, temos o Comercializador de Último Recurso (CUR) para pagar-nos a energia que produzimos e temos uma das empresas do mercado livre para pagar-mos o que consumimos, está correcto! :mrgreen: foi bem pensado, aliás já podia ter sido assim desde o inicio (2008) tinha poupado muito canseira, que o digam alguns!!!....

Agora põe-se a questão, quem é CUR?... a EDP Universal, EDP ????... bem visto a questão, também não me interessa o nome, o importante é €€€ do que produzimos caírem na conta todos os meses e que seja cumprido na integra o contrato de 15 anos!!!!... :lol: :lol:
Agora (quando for aprovado e publicado) já podemos sair das tarifas reguladas ou mal reguladas, daqui para a frente... :evil:

Cpts.


dev2
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por dev2 »

MAS "...esta disposição não obriga os comercializadores de mercado livre a adquirir a energia proveniente da microprodução, apenas obriga a que, este, seja o mesmo que fornece energia à instalação de consumo...."

Ou seja, se é a EDP universal que compra a energia produzida, se esta passar a cobrar o que lhe apetece pela venda, não só a instalação não rende, como o investimento se transforma num prejuizo de milhares de euros...

Se eles sao os unicos a comprar a nossa energia, e se somos obrigados a pagar-lhes o que consumimos, estamos entre a espada e a parede...
Aliás, está previsto que os preços da EDP Universal subam para "incentivar" a mudança, certo?

Os novos contratos de compra e venda definem claramente o preço de venda _E_ o preço de compra? ou definem somente o preço de compra pela "rede" a 32ct ?


PaulOL
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

dev2 Escreveu:MAS "...esta disposição não obriga os comercializadores de mercado livre a adquirir a energia proveniente da microprodução, apenas obriga a que, este, seja o mesmo que fornece energia à instalação de consumo...."

Ou seja, se é a EDP universal que compra a energia produzida, se esta passar a cobrar o que lhe apetece pela venda, não só a instalação não rende, como o investimento se transforma num prejuizo de milhares de euros...

Se eles sao os unicos a comprar a nossa energia, e se somos obrigados a pagar-lhes o que consumimos, estamos entre a espada e a parede...
Aliás, está previsto que os preços da EDP Universal subam para "incentivar" a mudança, certo?

Os novos contratos de compra e venda definem claramente o preço de venda _E_ o preço de compra? ou definem somente o preço de compra pela "rede" a 32ct ?

Boas!

O amigo "dev2" está a ver mal o "filme"... :lol:

Pela que consta na informação da DGEE, a partir do momento que as novas regras estejam aprovadas e publicadas em diário da republica, há um corte radical com o passado (que vigora ainda hoje), ou seja, a energia que vendemos da nossa produção é o CUR, a energia a quem compramos é a empresa que escolher no mercado liberalizado de energia, parece-me tão simples quanto isto.

Quanto ao preço que nos pagam a energia que vendemos, penso que não haverá alterações, é dar seguimento ao que está definido na lei e no contrato que assinámos, durante os 15 anos, depois... o preço será igual à energia que compramos!?...mas até lá "muita água há-de passar por baixo da ponte" :lol: :lol:

Cpts.

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Volt
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por Volt »

O preço de venda do kWh (proveniente das mp) não pode ser inferior ao do consumo. Creio que isso está no contrato de microproduçao. O preço será o contratado, excepto nesse caso.
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areosa
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por areosa »

Boas,
De facto, quem compra e quem vende não serem a mesma entidade parece ser a solução mais simples para o problema que se põe de momento. Por enquanto, quem compra os nossos e- está obrigado a pagar o que está definido no contrato que assinámos mas ... e quando o contrato terminar???

Pelo que diz o ponto 2 do artigo 10º do DL 363/2007 para o regime geral:
2 — A tarifa de venda de electricidade é igual ao custo da energia do tarifário aplicável pelo comercializador de último recurso do fornecimento à instalação de consumo.
Problema 1, se continuarmos na EDP Universal com a microprodução, ela só terá a seu cargo os contratos da microprodução porque os restantes já foram entretanto obrigados a passar para o mercado liberalizado.
Problema 2, não sendo a mesma empresa a fornecer a energia, será que quem compra está de acordo a pagar por um tarifário mais elevado que o que pratica?
Problema 3, comprar energia ao preço que vende não dá lucro, logo, não me parece que as empresas comercializadoras estejam interessadas neste negócio, como aliás já o demonstram.
Problema 4, se entretanto retirarem este ponto do DL 363/2007, aí sim ficamos entre a espada e a parede, como diz o amigo Dev2.

Como diz o amigo PaulOL, até lá muita coisa pode acontecer... mas esta surpresa de ninguém ser obrigado a ficar com a nossa energia é mais uma a juntar às restantes! :evil: :evil:

Cps


PaulOL
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

Boas,

Consultando a lista do Comercializadores de Último Recurso (CUR), autorizados pela ERSE para território nacional, verifica-se que além de umas entidades pouco conhecidas, para não dizer completamente desconhecidas, aparece para o restante território nacional (excluindo o território dos pouco conhecidos) um único, a EDP Universal!!!...

Como terá de haver sempre CUR, não vejo o país a ficar sem pelo menos uma entidade a nível nacional com esta função, pelo que EDP Universal ou com outro nome terá de haver, pelo que não vejo (por enquanto) grande preocupação na questão do valor do Kwh a pagar-nos!...
Não acham que era ABERRANTE, ESTÚPIDO, RIDÍCULO, e sei lá mais o quê... :shock: que se esteja a autorizar todos os dias ligações de MP e... depois não há quem pague a energia produzida, conforme contratado, mais conforme definido em Decreto Lei (o tal Regime Bonificado :mrgreen: )... até prova em contrário estamos a "fabricar moinhos de ventos" sem qualquer sentido!

Quero é ver esta alteração aprovada e publicada... era para ontem :lol: , mas... :(

Cpts,


areosa
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por areosa »

Boas,
Esta questão de quem compra e vende a electricidade ser o mesmo surge com DL 118-A/2010, no artigo 12º passou a dizer o seguinte:
1 — Só o comercializador que fornece electricidade para consumo da instalação eléctrica de utilização do produtor pode celebrar contrato de compra e venda da electricidade resultante da microprodução, devendo assegurar o seu pagamento, nos termos do presente decreto -lei.
Onde anteriormente, o DL 363/2007 dizia o seguinte:
1 — O comercializador de último recurso deve celebrar o contrato de compra e venda da electricidade resultante da micro produção, nos termos do artigo 19.º, e assegurar o seu pagamento, excepto nos casos em que o produtor opte pela celebração daquele contrato com outro comercializador.
Ou seja, foi pior a emenda que o soneto! :evil: :evil:

A resposta da DGEE deixa antever que a resolução do problema passará possivelmente por voltar à redacção original do artigo 12º dada pelo DL 363/2007. A ver vamos...
Só espero que, pelo facto de estarem a mexer no DL, não aproveitem a ocasião para mexer noutros artigos que tenham efeitos negativos para as MP. :roll:

Cps


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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

Boas,

Na minha interpretação, julgo que não se pode voltar à redacção original, porque em ambas a redacções o contrato implicava SEMPRE a compra/venda à mesma entidade. Na 363/2007 era inevitavelmente o CUR, na nova versão 118-A/2010, aqui abriu-se uma janela para outros possíveis comercializadores que não o CUR, mas sempre associado a Compra/Venda ao mesmo!...

Como actualmente as empresas que estão no mercado liberalizado SÓ pretendem VENDER, comprar não é com eles... :o , daí a alteração que DGEE menciona, que em nada tem haver com o passado... espero não estar enganado! :mrgreen:

Agora, também estou um pouco apreensivo e ansioso em ver a nova redacção, porque como o amigo "areosa" diz, também espero que não se aproveitem para mexer ou acrescentar umas "habilidades" com efeitos negativos para os microprodutores, a ver vamos!...

Cmpts,


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xandecool
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por xandecool »

Resposta da DGEG:

"Em resposta à sua questão, em anexo, tenho a informar que relativamente à microprodução, de acordo com o n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro), "Só o comercializador que fornece eletricidade para consumo da instalação elétrica de utilização do produtor pode celebrar contrato de compra e venda da eletricidade resultante da microprodução, devendo assegurar o seu pagamento, nos termos do presente decreto-lei". Contudo, esta disposição não obriga os comercializadores de mercado livre a adquirir a energia proveniente da microprodução, apenas obriga a que, este, seja o mesmo que fornece energia à instalação de consumo. Devendo ser consultado o comercializador acerca da possibilidade de compra desta energia.

Tendo em conta que, atualmente, grande parte dos comercializadores em mercado livre não estão a contratar a energia proveniente das microproduções e, com vista a resolver este problema, foi proposta a alteração da legislação atual de modo a que seja o Comercializador de Último Recurso (CUR) a adquirir toda a energia proveniente das microproduções, independentemente do comercializador contratado para o fornecimento de energia à instalação de consumo.

Aguarda-se, atualmente, a aprovação desta medida e publicação em diário da república da alteração à legislação.

Assim, poderá estar sujeito à aplicação das tarifas transitórias caso nenhum comercializador de mercado livre pretenda adquirir a eletricidade da microprodução.

Com os melhores cumprimentos,"

E é o que já me está acontecer!
Estou a pagar a tarifa transitória.

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Volt
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por Volt »

Mas isso é como dizer: "Até podes ter razão, no entanto, já te lixaste! Vive com isso!"

:-|.
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

Volt Escreveu:Mas isso é como dizer: "Até podes ter razão, no entanto, já te lixaste! Vive com isso!"

:-|.

Como não falta muito para o final do ano, o mais provável é:

NOS lixá-mos!!! ...mais uma vez!!! :twisted:


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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

PaulOL Escreveu:
Volt Escreveu:Mas isso é como dizer: "Até podes ter razão, no entanto, já te lixaste! Vive com isso!"

:-|.


Assim é mais correcto:

NOS lixá-mos (todos os microprodutores)!!! ...mais uma vez!!! :twisted:


PS: Ninguém muda de fornecedor de consumo, sem ter garantido o pagamento da produção!


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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por PaulOL »

xandecool Escreveu:Resposta da DGEG:

"Em resposta à sua questão, em anexo, tenho a informar que relativamente à microprodução, de acordo com o n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro), "Só o comercializador que fornece eletricidade para consumo da instalação elétrica de utilização do produtor pode celebrar contrato de compra e venda da eletricidade resultante da microprodução, devendo assegurar o seu pagamento, nos termos do presente decreto-lei". Contudo, esta disposição não obriga os comercializadores de mercado livre a adquirir a energia proveniente da microprodução, apenas obriga a que, este, seja o mesmo que fornece energia à instalação de consumo. Devendo ser consultado o comercializador acerca da possibilidade de compra desta energia.

Tendo em conta que, atualmente, grande parte dos comercializadores em mercado livre não estão a contratar a energia proveniente das microproduções e, com vista a resolver este problema, foi proposta a alteração da legislação atual de modo a que seja o Comercializador de Último Recurso (CUR) a adquirir toda a energia proveniente das microproduções, independentemente do comercializador contratado para o fornecimento de energia à instalação de consumo.

Aguarda-se, atualmente, a aprovação desta medida e publicação em diário da república da alteração à legislação.

Assim, poderá estar sujeito à aplicação das tarifas transitórias caso nenhum comercializador de mercado livre pretenda adquirir a eletricidade da microprodução.

Com os melhores cumprimentos,"

E é o que já me está acontecer!
Estou a pagar a tarifa transitória.

Estão a ver o filme!!!.... não estão? :shock:

Só AINDA foi proposta a alteração da legislação?
Quando vai ser aprovada e publicado em Diário da Republica?
R: No dia do S.Nunca?...por esta andar…lá para 2015 ou mais (quem sabe?)!!!
Até lá não há outro remédio se não pagar a tarifa transitório, …o lixado é sempre o mesmo, o mexilhão (neste caso o microprodutor)! :evil:

Não devíamos de estar com igualdade de direitos com os restantes consumidores?

Porque devemos, mais uma vez, ser castigados com algo que não temos culpa?

Já não bastou OBRIGAR este ano a fazer o inicio de actividade, situação SEMPRE OCULTADA desde 2008!

Os senhores da DGEE já não deviam ter esta situação e outras bem controladas, legisladas e publicadas?
Porque será que mais um vez “andam com a carroça há frente do bois” (pois não são eles que pagam a factura!!) ?
R: …é sempre o mesmo a pagar “as favas” como quem diz os ERROS dos outros…o mexilhão… o pequeno… o Zé povinho :twisted: :twisted:

Triste SINA!!!... dos Portugueses :cry:

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t3lmo
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Re: Fim da EDP Universal

Mensagem por t3lmo »

Já alguem teve alterações na fatura ?
Eu tenho 5 microproduções de 3,68kW com potências de consumo contratadas de 20kVA, e teoricamente já deveria a estar a pagar a tal taxa extra nas 2 últimas faturas, mas nada de novo!
Da última vez que perguntei na loja da EDP em Lisboa, também não me souberam esclarecer pois não havia legislação específica para esta situação.
e·carga   ekoway ML5000 Dez-2011 · 34.333km
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